O STJ em recente decisão (26/06) firmou tese de que o período de auxílio-doença comum ou acidentário deve ser contabilizado como tempo especial quando a atividade desenvolvida pelo beneficiário na época do afastamento era de risco.
Esta decisão favorece os beneficiários que exerciam atividade de risco quando foram afastados por doença ou acidente do trabalho. Eles devem pedir a revisão judicial mesmo que já estejam aposentados, pois o valor do benefício poderá ser modificado em razão da incidência do temido Fator Previdenciário.
A tese firmada pelo STJ passa a ser aplicada a todos os processos sobre o tema, inclusive aos que estavam suspensos aguardando a decisão da corte. É importante salientar que esta decisão não obriga o INSS a realizar o cômputo mais favorável ao beneficiário em pedidos realizados administrativamente.