Mulheres grávidas possuem direitos assegurados e estabelecidos pela CLT.

A gravidez é um desejo de boa parte das mulheres. A notícia da gestação, por vezes, é recebida com um misto de felicidade e preocupação. No entanto, é fato que toda trabalhadora em gestação possui direitos assegurados e previstos na CLT que oferece segurança e garantias neste importante momento de suas vidas.

Neste caso, é vedada a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada que tenha a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto pela parte contratante. Além disso, mesmo que a empresa ofereça retorno ao trabalho e a colaboradora não queira voltar, esta, por sua vez, tem direito de ser indenizada. Trata-se de um direito do nascituro que dele a trabalhadora não pode dispor em razão de existir norma de ordem pública de proteção ao seu filho. O direito assegura a estabilidade mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Vale destacar que toda empregada grávida possui direitos e deveres que devem ser cumpridos tanto por ela quanto pela parte contratante. Em caso de descumprimento, as trabalhadoras devem buscar orientação jurídica.

 

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