EMPRESAS TEM 5 DIAS, A CONTAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PARA RETIRAR NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
Mesmo após a quitação de antigas dívidas, muitos consumidores têm seus nomes ainda listados negativamente pelas empresas em cadastros como SERASA, SPC e outros órgãos de proteção ao crédito. Esta é uma das principais queixas que antigos negativados relatam. Boa parte deles acaba descobrindo que “seu nome continua sujo” no momento em que é solicitada aprovação de crédito ou, mesmo, quando tentam parcelar alguma compra. Além do transtorno provocado pelo não cumprimento da retirada do nome dos registros negativos, o constrangimento pela situação é uma das principais causas para o ingresso de ação judicial.
Com o avanço tecnológico não se discute mais quanto ao prazo para o cancelamento dos registros restritivos. Desta forma o credor possui 5 dias – a contar pela data da quitação – para retirar o nome do consumidor das listas de cadastros, sob pena de ser acionado judicialmente e por certo condenado a indenizar o reclamante por danos morais. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça por analogia ao parágrafo 3º do artigo 43 do Código do Consumidor.
ANGELO CÉSAR DIEL – Advogado