O Governo Federal ainda não editou as medidas que pretende adotar para a liberação do FGTS, de forma emergencial, durante o estado de calamidade pública a que estamos submetidos.

No entanto existem em vigor algumas formas para o saque do FGTS, que são as seguintes:

-Quitação ou pagamento de parcelas do imóvel residencial.

-Quando o trabalhador está submetido a doenças como câncer ou HIV, por exemplo.

-Em caso de aposentadoria ou desemprego por período de no mínimo três anos.

-A modalidade de saque-aniversário, que não é obrigatório e, quem quiser aderir precisa fazer a solicitação. Neste caso, a data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir do próximo ano.

-Na hipótese de o trabalhador completar 60 anos.

-Também é possível sacar o FGTS pela conhecida e não desejada dispensa sem justa causa.

Temos a expectativa que nos próximos dias medidas sejam editadas com novas modalidades de saque do FGTS.

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