O Governo Federal ainda não editou as medidas que pretende adotar para a liberação do FGTS, de forma emergencial, durante o estado de calamidade pública a que estamos submetidos.
No entanto existem em vigor algumas formas para o saque do FGTS, que são as seguintes:
-Quitação ou pagamento de parcelas do imóvel residencial.
-Quando o trabalhador está submetido a doenças como câncer ou HIV, por exemplo.
-Em caso de aposentadoria ou desemprego por período de no mínimo três anos.
-A modalidade de saque-aniversário, que não é obrigatório e, quem quiser aderir precisa fazer a solicitação. Neste caso, a data limite para fazer o pedido é o último dia útil do mês de aniversário de cada um. Se ultrapassar esse prazo, o trabalhador só terá direito ao benefício a partir do próximo ano.
-Na hipótese de o trabalhador completar 60 anos.
-Também é possível sacar o FGTS pela conhecida e não desejada dispensa sem justa causa.
Temos a expectativa que nos próximos dias medidas sejam editadas com novas modalidades de saque do FGTS.