O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, independente do grau de insalubridade. A votação final ocorreu no dia 29 de maio de 2019 e derrubou pela primeira vez um item da reforma trabalhista aprovada no governo Temer.
A reforma permitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo. Ela também admitia que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau. O afastamento só se tornava obrigatório nesses casos perante apresentação de recomendação médica.
Com a decisão do STF fica valendo a regra anterior da CLT, que determina o afastamento da gestante de qualquer atividade ou local insalubre. Desta forma, ela deverá ser realocada para outro tipo de atividade ou função na empresa. Se a realocação não for possível, a gestante precisará ser afastada e terá direito a receber salário-maternidade.